Ficou mais fácil para os jornalistas conseguirem informações
públicas, nessa semana foi decretada a Lei de Acesso à Informação.
Agora os órgãos públicos federais,
estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas
públicas, autarquias etc.) são obrigados a
prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
A lei, válida para todo o serviço
público do país, é de iniciativa do executivo federal e determina
que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão
chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão).
É importante saber que NÃO é preciso
apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações e não
há limites para os pedidos.
Tirando as informações sigilosas, como
assuntos secretos do Estado ou algo que possam colocar em risco a segurança
nacional, se órgão não prestar as informações terá de apresentar uma
justificativa. Se ainda assim, o solicitante achar que tem direito a
informação, pode apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de
Informações, instituída pela lei. Se a comissão entender que a informação pode
ser divulgada, esta acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Tomara que funcione, e que a Comissão seja justa.
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