A Medida Provisória (MP) 742/16 aprovou substitutivo do relator, deputado José Rocha (PR-BA), que flexibiliza o horário de veiculação do programa 'A Voz do Brasil'.
Este texto ainda será votado pela Câmara e pelo Senado até o dia 22 de novembro para passar a valer. Se aprovado, o programa pode começar a ser transmitido entre 19h e 21h pelas emissoras comerciais e comunitárias, bem como pelas rádios legislativas. As emissoras educativas vão continuar com o horário das 19h.
Também foi autorizado ao Poder Executivo a flexibilização do horário de transmissão do programa ou a dispensa de sua veiculação. As rádios que optarem por não transmitir 'A Voz do Brasil' às 19h ficam obrigadas a veicular informações sobre o horário de retransmissão do programa.
A MP altera a Lei 4.117/62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o país, exceto em dias como sábados, domingos e feriados.
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