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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Jornalismo e a dúvida que não quer calar


         Tribunal inova entendimento sobre direito de jornalista a ter “crédito” por seus trabalhos

O texto do jornalista é obra dele? Sim ou não? Mas ele pode assinar? Essas são algumas das perguntas que precisam ser respondidas.

Até recentemente, o entendimento da jurisprudência (ou seja, julgados pelos desembargadores dos Tribunais) era de que o jornalista, como qualquer outro empregado, não tinha direito ao “crédito” de seu trabalho, porque sua obra nada mais era do que “resultado do trabalho” – e como tal pertencente ao empregador, que decide se dá ou não o “credito” ao jornalista (Processo Nº: 01644-2007-015-02-00-8, relatora Odette Silveira Moraes, 2ª Turma, data de publicação: 01/10/2010).

Porém, o julgamento de um caso recente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais pode trazer novo rumo para casos análogos no país inteiro. Isso porque os desembargadores mineiros entenderam que o direito de “crédito” pelo trabalho do jornalista independe da remuneração mensal (salário). Ou seja, não é porque o jornalista é empregado que ele “perde” o direito de assinar seus trabalhos (chamados de “obras”).

Para os desembargadores mineiros, o direito autoral é personalíssimo, apesar de a exploração econômica da obra pertencer ao empregador. Assim, o jornal/empregador não pode usar o material sem dar o devido crédito do autor à obra - sob pena de pagar indenização por danos morais, como ocorreu no caso.

Por coincidência, tanto o julgamento de São Paulo como de Minas Gerais envolvem assessores de imprensa de Conselhos de classe (OAB, CREA, CRECI etc). Ainda que o caso de Minas não seja uma “Súmula”, ou seja, um julgado que tem praticamente o poder de uma lei, ele representa uma inovação importante e servirá de fonte para que outros juízes e tribunais do Brasil inteiro utilizem como paradigma em casos semelhantes.

Fonte: Comunique-se. 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Revista Veja alerta leitores sobre falsas capas divulgadas na rede

A Revista Veja divulgou na última quinta-feira (17) em seu site, um texto que alerta os leitores sobre falsas capas atribuídas ao veículo, que apareceram nas redes sociais nos últimos meses.

A publicação traz alguns exemplos de capas que foram alteradas ou criadas, uma delas com o personagem Darth Vader, da saga ‘Guerra nas Estrelas’. Segundo o texto, quem replica a capa da Veja tem a intenção de brincar, criticar, opinar ou confundir.

A revista ressaltou que suas capas são registros históricos dos fatos que marcaram a sociedade, e que o leitor deve sempre buscar informações em seus endereços oficiais na internet para evitar informações incorretas.

(Com informações do Portal Imprensa)

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Oficina apresenta detalhes sobre texto no jornalismo on-line

As técnicas e particularidades do texto no jornalismo on-line serão debatidas no próximo dia 04, às 19h, no Centro Cultural da Intercom em São Paulo. A oficina, que será comandada pelo jornalista Paulo Ranieri, abordará as principais diferenças entre o conteúdo digital e impresso.

O evento trará também debates sobre tecnologia, formatos e metodologia de trabalho. O público poderá interagir com o conteúdo, tirando dúvidas e participando de breves exercícios.

O jornalista Paulo Ranieri, é mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho, em Portugal, e doutorando no programa interdisciplinar de Educação, Arte e História da Cultura. Ele também é professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie e nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAM).

As inscrições para o evento já estão abertas no portal Oficinas Imprensa. Para saber mais, acesse: www.oficinasimprensa.com.br

(As informações são do portal Oficinas Imprensa)