A obrigatoriedade do diploma
para jornalistas pauta constantes discussões entre estudantes, profissionais e
executivos da área, interessados no futuro do jornalismo. Desde que o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exigência da graduação para o
exercício da profissão, em 2009, o debate motivou algumas propostas,
acompanhadas com entusiasmo pelos que defendem a necessidade da formação
superior. Mas em que estágio os projetos estão, efetivamente?
No último mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 206/2012) que
restabelece a exigência da formação superior para o exercício da profissão.
Autor do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) fala ao
Comunique-se sobre a importância da obrigatoriedade. “Todas as profissões são
regulamentadas pelo Poder Legislativo e a profissão de jornalista não poderia
estar à margem da lei”.
Agora, a PEC 206/12 passará por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. “Estamos confiantes na aprovação”, confirma Valadares, que explica que a proposta tramitou no Senado em julho de 2012, recebendo 60 votos a favor e apenas 4 contra.
Também
tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aguarda
inclusão na pauta do plenário, após ter sido aprovada por comissão especial em
julho de 2010. A proposta visa alterar o primeiro parágrafo do artigo 220 da
Constituição, explicitando a necessidade de diploma de curso superior de
jornalismo.
Pimenta,
jornalista formado pela UFSM, é militante da causa e acredita na volta da
obrigatoriedade. “Não sei quando, mas tenho convicção de que será aprovado
porque uma parcela muito grande da sociedade que não concorda com isso”. Ele
argumenta que o STF reinterpretou a Constituição. “Fui atrás de todos os anais
da Assembleia Constituinte de 1988. Nunca nenhum parlamentar fez menção ao
diploma. Eles estavam contra a censura, queriam assegurar a liberdade. Com essa
posição, o STF quer dizer que o jornalismo é mera manifestação de opinião”.
O
petista ainda cita o edital de concurso público para o órgão, que tem como
requisito o nível superior em Comunicação Social com habilitação em jornalismo
para o cargo de Analista Judiciário – Comunicação Social. “Isso desqualifica o
próprio órgão. Quer dizer que para a sociedade e para as empresas está bom sem
diploma, mas para eles precisa?”.
A
proposta de Valadares tem como objetivo o acréscimo dos parágrafos sétimo e
oitavo no artigo 220 da Constituição, definindo que a profissão de jornalista é
privativa ao portador de diploma de curso superior de Jornalismo e que, no
entanto, “a exigência de diploma não é obrigatória ao colaborador, assim
entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica,
científica ou cultural”.
O
senador, que é químico industrial, diz que foi motivado a apresentar a proposta
pela própria Constituição, que prevê a regulamentação das profissões pelo
Legislativo. “Se o diploma fosse retirado, a profissão dos jornalistas poderia
sofrer uma discriminação. A atividade exige um estudo científico que é
produzido na universidade. Não é justo que um jornalista seja substituído em
sua empresa por alguém que não tenha sua formação”.
Segundo Pimenta, é preciso analisar quais foram os efeitos da mudança promovida pelo STF. “O que nós temos que nos perguntar é: Quais foram os benefícios que essa mudança trouxe para a sociedade ao longo dos anos? Reduziu o monopólio? Não. Ao contrário, precarizou as relações trabalhistas e desqualificou o profissional”.
Segundo Pimenta, é preciso analisar quais foram os efeitos da mudança promovida pelo STF. “O que nós temos que nos perguntar é: Quais foram os benefícios que essa mudança trouxe para a sociedade ao longo dos anos? Reduziu o monopólio? Não. Ao contrário, precarizou as relações trabalhistas e desqualificou o profissional”.
Fonte: Portal Comunique-se
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