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terça-feira, 6 de setembro de 2016

STF decidiu o fim da classificação indicativa na TV

Parte do artigo 254 do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programas às emissoras de rádio e televisão que transmitirem conteúdos impróprios de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa foi considerado inconstitucional em julgamento realizado na última quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal.

Com o placar de 7 votos a 3, os ministros alegaram que parte do artigo configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial. A partir da decisão, agora as emissoras apenas precisam informar na tela a indicação etária para o programa, mas com total liberdade de escolher o horário para veiculação de programação desde livre para todos os públicos a maiores de 18 anos.

O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli que afirmou não haver horário aurotizado, mas sim recomendado.

Durante seu voto Toffoli também reforçou que o rádio e a televisão só podem “indicar, informar, recomendar, e não proibir, vincular ou censurar”.

No Brasil, precisam ser enviados materiais, exceto jornalístico e esportivo, para análise do Ministério da justiça, juntamente com uma resenha e uma auto classificação, que pode ou não prevalecer. 

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