Parte do artigo 254 do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programas às emissoras de rádio e televisão que transmitirem
conteúdos impróprios de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa foi
considerado inconstitucional em julgamento realizado na última quarta-feira
pelo Supremo Tribunal Federal.
Com o placar de 7 votos a 3, os ministros alegaram que parte
do artigo configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão
empresarial. A partir da decisão, agora as emissoras apenas precisam informar na
tela a indicação etária para o programa, mas com total liberdade de escolher o
horário para veiculação de programação desde livre para todos os públicos a
maiores de 18 anos.
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli que afirmou não haver horário aurotizado, mas sim recomendado.
Durante seu voto Toffoli também reforçou que o rádio e a televisão só podem “indicar, informar, recomendar, e não proibir, vincular ou censurar”.
Durante seu voto Toffoli também reforçou que o rádio e a televisão só podem “indicar, informar, recomendar, e não proibir, vincular ou censurar”.
No Brasil, precisam ser enviados materiais, exceto jornalístico
e esportivo, para análise do Ministério da justiça, juntamente com uma resenha e
uma auto classificação, que pode ou não prevalecer.
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